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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Lei da palmada , educar sem agredir.

A lei menino Bernardo, nome adotado pelos deputados para o projeto de lei 7672/10, aprovado recentemente na lei ordinária 13010/14 que dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente sem o uso de castigos corporal cruel ou degradante. Após a aprovação da lei popularmente chamada Lei da Palmada, nome adotado pela imprensa para se referir á lei que provocou e ainda provoca discussões calorosas por diversos membros de nossa sociedade, pois gera muitas dúvidas sobre:
“- Até onde está o direito dos pais para ter a liberdade de educar seus filhos de acordo com os métodos que lhes convêm? - E até que ponto o estado pode interferir no tipo de educação aplicada á crianças e adolescente pela família e responsáveis?”
A rejeição que se deu em relação à aprovação da lei por parte de muitas pessoas é devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças como método pedagógico. A cultura de bater como forma de educar está impregnada em muitas sociedades não só a brasileira. Mas os espancamentos e diversos abusos, apesar de ocorrer em número assustador. Dizem mais sobre desvios de comportamento e personalidade de quem submete os filhos a esse tipo de castigo.
A maior causa que desencadeia a agressividade está por muitas vezes associado a outros fatores como: abuso de drogas e alcoolismo; despreparo e imaturidade para lidar com situações desconhecidas; sentimento de impotência diante á conflitos; incapacidade de estabelecer um diálogo coerente; falta de conhecimento e preparo psicológico para buscar alternativas de impor limites sem recorrer a violência física; incapacidade para diagnosticar se o objeto da ira está mesmo relacionado à contrariedade por parte da criança e adolescente no intuito de educar ou se está relacionado com questões pessoais mal resolvidas e estresse.
 Por isso á lei prevê como medidas repreensivas aplicadas aos pais: encaminhamentos a programas oficiais ou comunitários de proteção á família; orientação e auxilio para tratamento de usuários de drogas e alcoólatras; encaminhamentos para tratamentos psicológicos e psiquiátricos; advertência ou como maiores conseqüências perda da guarda e destituição da tutela.
A lei não proíbe exatamente a palmada uma vez que esse termo nem é citado no corpo de texto. A lei é redundante boa parte com a legislação anterior e não irá alterar de forma significativa a realidade, pois alguns de seus pontos são subjetivos já que não definem exatamente o que são “sofrimentos físicos” suficientes para gerar conseqüências jurídicas. De qualquer forma sem entrar no mérito de civilidade de qualquer agressão, tanto física como moral são em princípio atitudes covardes e desprezíveis aplicadas a alguém frágil e hierarquicamente submetido. No entanto a questão se torna delicada quando está atribuída em foco aos lares invadindo o íntimo das relações. Então toda boa intencionalidade da lei tem seus argumentos enfraquecidos se levarem em consideração que não adianta punir apenas a sociedade como um todo, se as pessoas em si, não estão preparadas adequadamente para que de fato a lei entre em vigor não apenas como registro para uma forma de repreensão jurídica, mas como uma mudança comportamental, psicológica e cultural. Principalmente através da garantia dos direitos humanos e superação desse costume arcaico, pois a violência não educa para uma cultura que pretende ser de não-violência e de paz. Para que episódios como do menino Bernardo Boldrini que chocou o país. Supostamente assassinado pela madrasta e o pai no Rio Grande do sul, que de certa forma contribuiu para impulsionar a aprovação da lei.  Homenageado com o nome atribuído a lei no qual defende o direito das crianças de não sofrer violência por aqueles que deveriam garantir sua educação e segurança.
Fica ainda o questionamento levantado por muitos. “Se os pais e responsáveis, principais mentores não ensinar o que certo ou errado e impuser limites que tipo de conseqüências pode ocasionar para o comportamento de nossas crianças e adolescentes?”. Vale lembrar que limites, não é ensinado necessariamente através de castigos físicos que pode ocasionar conseqüências psicológicas ainda piores, mas através de diálogo, paciência, amor e compreensão. Como está prescrito no artigo 5, no estatuto da criança e do adolescente que diz:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Acrescenta o artigo 18 do mesmo Estatuto: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". 


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